Copiado do Blog: http://araretamaumamulher.blogspot.com.br/2010/06/no-comeco-e-o-conflito-nossa-relacao.html
As vezes o lar torna-se escola de agressores - Lei Maria da Penha - Texto revisto e atualizado
“No começo, é o conflito.
Muitas vezes, o ambiente doméstico, torna-se escola de agressores, num futuro bem próximo, causando um inevitável círculo vicioso, que precisa ser combatido pelo Direito, como também por políticas públicas amplas, voltadas à vítima, ao agressor e àquelas pessoas que estão inseridas neste campo de violência. Para tanto, é fundamental a participação do Estado para que, em parceria com a sociedade, e todas as organizações que formam um Estado Democrático de Direito, o quanto antes, se criem e se estruturem eficazes redes de atendimento multidisciplinar às vítimas de violência doméstica.
Muitas vezes, o ambiente doméstico, torna-se escola de agressores, num futuro bem próximo, causando um inevitável círculo vicioso, que precisa ser combatido pelo Direito, como também por políticas públicas amplas, voltadas à vítima, ao agressor e àquelas pessoas que estão inseridas neste campo de violência. Para tanto, é fundamental a participação do Estado para que, em parceria com a sociedade, e todas as organizações que formam um Estado Democrático de Direito, o quanto antes, se criem e se estruturem eficazes redes de atendimento multidisciplinar às vítimas de violência doméstica.
O crime é uma violação de pessoas e relacionamentos. Ele cria a obrigação de corrigir os erros. A justiça envolve a vítima, o ofensor e a comunidade na busca de soluções que promovam reparação, reconciliação e segurança.
Porém, as práticas restaurativas não são definições ou modelos prontos, em que as pessoas tenham que se adequar aos mesmos. Significa dizer, que o campo é amplo ou o sentido adotado é abrangente.
Portanto, compreender que a mulher e o homem (seu agressor) são vítimas da violência merecendo a escuta e a devida responsabilização, quando de um crime.
E a garantia dos direitos fundamentais, do devido processo legal, do cumprimento da Lei Maria da Penha, na sua efetividade sinaliza para uma justiça da experiência, transformadora, e que devolve principalmente a vítima o empoderamento. “Um fio condutor que une tudo isto pode ser descrito como a necessidade de uma experiência de justiça. [...] Com efeito, a experiência de justiça é tão básica que sem ela a cura poderá ser inviável”.
E a garantia dos direitos fundamentais, do devido processo legal, do cumprimento da Lei Maria da Penha, na sua efetividade sinaliza para uma justiça da experiência, transformadora, e que devolve principalmente a vítima o empoderamento. “Um fio condutor que une tudo isto pode ser descrito como a necessidade de uma experiência de justiça. [...] Com efeito, a experiência de justiça é tão básica que sem ela a cura poderá ser inviável”.
Explorar o espaço construído pela Lei Maria da Penha, ou seja, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, representa um avanço e ao mesmo tempo um desafio, pois ainda as relações que coabitam o campo doméstico são veladas, exigindo melhor preparação dos profissionais quanto ao emprego das práticas restaurativas ou mediação com os envolvidos do processo; além da colaboração da vítima e do agressor. A partir daí, torna-se importante a realização de trabalhos comunitários para a construção de redes sociais, pois os laços que se formam fortalecem programas sociais desta natureza.
Para que as ações de prevenção se tornem mais eficientes, faz-se necessário que se forme uma rede social interativa, que sejam integradas e integradoras.
Aquilo que a vítima vivencia com a experiência de justiça é algo que tem muitas dimensões. As vítimas precisam ter certeza de que o que lhes aconteceu é errado, injusto, imerecido. Precisam oportunidades de falar a verdade sobre o que lhes aconteceu, inclusive seu sofrimento. Necessitam ser ouvidas e receber confirmação.
Profissionais que trabalham com mulheres vítimas de violência doméstica sintetizam as necessidades delas usando termos como “dizer a verdade”, “romper o silêncio”, “tornar público” e “deixar de minimizar”.
Profissionais que trabalham com mulheres vítimas de violência doméstica sintetizam as necessidades delas usando termos como “dizer a verdade”, “romper o silêncio”, “tornar público” e “deixar de minimizar”.
Não se quer dizer que elas devam ser restabelecidas e que o vínculo conjugal não seja rompido. Pretende-se sim, que a relação entre vítima e agressor sejam restauradas, permitindo-se que aflore em seus agentes um arrependimento e um perdão, estabelecendo um relacionamento positivo entre vitima e agressor.
Essa medida torna-se possível com a Justiça Restaurativa, embora não se espere o sucesso em todos os casos em que for aplicada, na maioria será possível a evolução para um relacionamento satisfatório. “os participantes jamais devem sentir que estão sendo coagidos a se reconciliarem”. Do contrário, poderia se estar prejudicando a retomada da justiça.
A restauração da justiça possibilita que não apenas à vítima seja proporcionada a reparação dos traumas causados pelos atos de violência, mas que alcancem também ao agressor. “também ofensores precisam de cura. É claro, eles devem ser responsabilizados pelo que fizeram. Mas essa responsabilização pode ser em si um passo em direção à mudança e à cura”.
Essas experiências possibilitarão um exame minucioso das atitudes e sentimentos nutridos tanto pela vítima como pelo agressor, permitindo que o self seja reconstruído e que um conjunto de medidas reparatórias sejam adotadas pelos agentes.
Novos tecidos devem crescer para preencher o espaço daquele que foi dilacerado. As condições e nutrientes adequados precisam estar disponíveis para que o novo cresça. São necessários segurança, higiene e tempo.
Algumas vezes ficam cicatrizes, às vezes incapacidades. Mas quando a ferida sara é possível novamente mover-se, recuperar as funções e crescer.
Podemos trabalhar para mudar a lesão e oferecer a cura a outros que foram feridos.
Esse modelo de restauração da justiça possibilitará que seja instaurada a reinserção da cidadania e da dignidade humana, calada pelo ciclo da violência, pelas diferenças de gênero e pela dominação masculina. A mobilização em torno desse tema fará com que alterações imprescindíveis se instalem no comportamento social, transformando-se, dessa maneira, a prática da justiça, produzindo, nesse viés, mudanças profundas nas relações interpessoais.
No mundo moderno, torna-se imprescindível o combate à violência em todas as suas formas. Os índices de violência que são praticados contra a mulher no interior dos lares, bem como os efeitos desastrosos e negativos são alarmantes, pois atingem não só a dignidade da mulher como também os sujeitos de direitos.
Não só a lesão corporal, mas a mais invisível das formas de violência, como aquelas que são inclusive desprezadas e aceitas pelas vítimas e originam-se, principalmente, em virtude da predominância da dominação masculina, culmina na desestruturação do núcleo familiar, ou seja, acaba com qualquer possibilidade de afeto e respeito dentro da família
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